DELIBERAÇÃO CBH-TB 004 / 2005

 

Dispõe sobre assinatura de Contrato FEHIDRO com o tomador SOS Rio Dourado Entidade Ambientalista referente hierarquização do ano de 2.004 que foi cancelada em 31.12.2004.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH-TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que foi hierarquizado pelo plenário do CBH-TB no ano de 2.004 recursos financeiros no valor de R$ 12.793,60 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para o tomador SOS Rio Dourado Entidade Ambientalista para “Reflorestamento ciliar na margem esquerda do Córrego Barbosinha” conforme Deliberação CBH-TB 001/2004,

 

Considerando que em virtude da impossibilidade de encaminhamento de documentos solicitados pelo BANESPA até a data aprazada de 16/12/04 visando a assinatura do Contrato FEHIDRO, a hierarquização dos recursos citados foi cancelada pela SECOFEHIDRO como determina o Manual de Procedimentos, voltando os recursos para o CBH-TB para o ano de 2.005,

 

Considerando que o tomador SOS Rio Dourado Entidade Ambientalista no início de janeiro corrigiu situação pendente junto a Receita Federal e demais órgãos estando apto a receber os recursos hierarquizados e

 

Considerando a solicitação do tomador SOS Rio Dourado Entidade Ambientalista para que o plenário do CBH-TB autorize a assinatura do Contrato FEHIDRO conforme o já deliberado no ano de 2.004,

 

 

DELIBERA

 

 

Artigo 1°

Fica autorizado pelo plenário do CBH-TB da 1a Reunião Extraordinária de 2.005 acontecida na cidade de Lins, a assinatura de Contrato FEHIDRO com o tomador SOS Rio Dourado Entidade Ambientalista nos mesmos valores deliberados em 2.004, ou seja, repasse de R$ 12.793,60 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) e contrapartida de R$ 3.198,40 (três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos) para  “Reflorestamento ciliar na margem esquerda do Córrego Barbosinha”.

 

 

Artigo 2º

O tomador deverá encaminhar toda a documentação exigida à Secretaria Executiva que encaminhará ao Agente Técnico e ao Agente Financeiro visando a assinatura do Contrato FEHIDRO.

 

 

Artigo 3o 

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.