Dispõe sobre assinatura de Contrato FEHIDRO com o tomador SOS Rio
Dourado Entidade Ambientalista referente hierarquização do ano de 2.004 que foi
cancelada em 31.12.2004.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha – CBH-TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que foi hierarquizado pelo plenário do
CBH-TB no ano de 2.004 recursos financeiros no valor de R$ 12.793,60 (doze mil,
setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para o tomador SOS Rio Dourado
Entidade Ambientalista para “Reflorestamento ciliar na margem esquerda do
Córrego Barbosinha” conforme Deliberação CBH-TB 001/2004,
Considerando que em virtude da impossibilidade de
encaminhamento de documentos solicitados pelo BANESPA até a data aprazada de
16/12/04 visando a assinatura do Contrato FEHIDRO, a hierarquização dos
recursos citados foi cancelada pela SECOFEHIDRO como determina o Manual de
Procedimentos, voltando os recursos para o CBH-TB para o ano de 2.005,
Considerando que o tomador SOS Rio Dourado Entidade
Ambientalista no início de janeiro corrigiu situação pendente junto a Receita
Federal e demais órgãos estando apto a receber os recursos hierarquizados e
Considerando a solicitação do tomador SOS Rio
Dourado Entidade Ambientalista para que o plenário do CBH-TB autorize a
assinatura do Contrato FEHIDRO conforme o já deliberado no ano de 2.004,
DELIBERA
Artigo 1°
Fica autorizado pelo plenário do
CBH-TB da 1a Reunião Extraordinária de 2.005 acontecida na cidade de
Lins, a assinatura de Contrato FEHIDRO com o tomador SOS Rio Dourado Entidade
Ambientalista nos mesmos valores deliberados em 2.004, ou seja, repasse de R$
12.793,60 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) e
contrapartida de R$ 3.198,40 (três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta
centavos) para “Reflorestamento ciliar
na margem esquerda do Córrego Barbosinha”.
Artigo 2º
O tomador deverá encaminhar toda a
documentação exigida à Secretaria Executiva que encaminhará ao Agente Técnico e
ao Agente Financeiro visando a assinatura do Contrato FEHIDRO.
Artigo 3o
Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.